Com o advento da Medida Provisória nº 664, de 2015, convertida na Lei nº 13.135/2015, a partir de 1º de março desse mesmo ano, para ter direito ao benefício é preciso que o segurado tenha realizado 18 (dezoito) contribuições mensais à Previdência Social. E o auxílio-reclusão será devido, aos dependentes do segurado recolhido a prisão, considerando os mesmos parâmetros da Pensão por morte