Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Justiça Federal bloqueia R$ 38 milhões do Facebook por causa do WhatsApp

há 8 anos

Justia Federal bloqueia R 38 milhes do Facebook por causa do WhatsApp

O Facebook Brasil teve R$ 38 milhões bloqueados pela Justiça Federal no Amazonas por descumprir decisão que o obrigava a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp. O valor corresponde às multas individuais de R$ 1 milhão estipuladas para cada dia de descumprimento da sentença. A investigação que ensejou o pedido de informações e quebra de sigilo contra o Facebook Brasil e o processo de execução da multa aplicada tramitam sob segredo de Justiça.

A decisão afirma que a empresa é responsável pelos conteúdos dos usuários do WhatsApp, mesmo que os servidores não estejam no Brasil. Segundo o MPF, a decisão reforça a previsão do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) de aplicar a legislação brasileira mesmo em relação a empresas sediadas no exterior que ofertam serviços aos brasileiros e tem representação no país.

O procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido, diz que a medida é um instrumento para buscar a devida aplicação das leis brasileiras em casos envolvendo pedido de acesso a dados sob a guarda de empresas estrangeiras antes de recorrer diretamente ao bloqueio do próprio serviço como medida inicial.

Para Jabur, o Facebook do Brasil, por ser administrador e representante no país da rede social de mesmo nome e do aplicativo WhatsApp, vem "demonstrando desprezo" pelas instituições brasileiras ao não atender a ordens judiciais que determinam o fornecimento de informações. “Ao conferir proteção absoluta à intimidade, a empresa ultrapassa o limite do razoável, criando um ambiente propício para a comunicação entre criminosos, favorecendo aqueles que cometem crimes graves, como terrorismo, sequestro, tráfico de drogas etc.”

Marco Civil

O Marco Civil da Internet, em seus artigos 10 e 11, prevê ressalvas à proteção de registros e dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas via internet em caso de ordem judicial, obrigando o provedor responsável pela guarda a fornecer os registros solicitados à Justiça.

A lei estabelece uma série de requisitos para admitir pedido nesse sentido, como a existência de fortes indícios da ocorrência dos crimes apurados, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação e o período ao qual se referem os registros.

Histórico

O bloqueio dos R$ 38 milhões vem depois de três bloqueios do aplicativo WhatsApp no Brasil. O primeiro aconteceu em dezembro de 2015, durou 48 horas e foi feito a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo. A decisão foi derrubada 12 horas depois, por meio de um mandado de segurança feito pelo WhatsApp.

Em maio deste ano, a Justiça de Lagarto (SE) determinou a segunda suspensão do aplicativo. Entre os argumentos usados pelos advogados do WhatsApp em ambas ocasiões estava a questão da proporcionalidade, já que a medida afeta milhões de usuários enquanto que os criminosos investigados são apenas alguns.

A terceira ocorreu no último dia 19, quando a juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) determinou o bloqueio por conta de uma investigação criminal que corre em sigilo na 62ª Delegacia de Polícia na cidade da Baixada Fluminense.

Segundo a decisão, o Facebook, dono do WhatsApp, não obedeceu uma ordem para interceptar as mensagens dos suspeitos antes que estas fossem criptografadas — recurso que garanta a segurança na troca das mensagens. A juíza cita que a empresa se limitou a responder, em inglês, que não arquiva e não copia as mensagens compartilhadas entre os usuários.

Até agora, todas as decisões para bloquear o aplicativo foram severamente criticadas e derrubadas na Justiça em pouco tempo.

Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF no Amazonas.

Fonte: Conjur

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações137
  • Seguidores129
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1189
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-bloqueia-r-38-milhoes-do-facebook-por-causa-do-whatsapp/366992471

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

POxa meu povo que Pais e este, que nao tem capacidade de investigar, e querem na marra que outros o façam entao fica mais facil, alem de termos um judiciario lento e preguisoço com muitas mordomias e altos salarios, e desacreditado no Brasil todo,temos que passar por mais esta humilhaçao de ter que conviver com bloqueios e sequesstro de valores,estamos num caminho ,de pedirmos a responsabilizaçao destas pessoas que se valem da força a qualquer custo para terem o que quererm, chega Brasil. continuar lendo

Deve-se entender que o Whats App é o único detentor dos dados pleiteados. Dessa feita, em muitos crimes, para o prosseguimento ou deslinde do caso é imprescindível que as informações pugnadas sejam fornecidas de maneira satisfatória. O Whats App, de fato (e não de direito) talvez seja a maior operadora de telefonia em atividade no país. E, como qualquer empresa, como tal deve atender às requisições das autoridades judiciais brasileiras. Pensar em contrário é conceder guarida à todo tipo de crime que pode ser perpetrado através daquele aplicativo, açambarcando a soberania nacional, o estado democrático de direito e as leis internas.
Por fim, não acredito nos argumentos esposados pelos prepostos do aplicativo no que tange às impossibilidades técnicas de serem fornecidos os dados objetos de investigação. continuar lendo

Não sou defensor de empresas estrangeiras que atuam no Brasil e muito menos das que se recusam a obedecer uma ordem judicial, porém, esse tipo de atitude da justiça brasileira está seguindo os mesmos moldes do STF, se julgando os únicos reais conhecedores da verdade, principalmente quando lhes convém.

Em primeiro lugar as mensagens não são armazenadas em nenhum servidor da empresa, e mesmo que tivessem, como são criptografadas ponto a ponto (celular origem/destino) de nada valeriam tais arquivos.

Em segundo lugar, exigir que o WhatsApp tire a criptografia de dados para que as mensagens possam ser interceptadas tira o direito de privacidade de todos os outros usuários do sistema que não estão sendo investigados e ainda abre uma porta para que hackers tenham acesso a estes mesmos dados.

Por último, e talvez a mais importante, é em quantos países do mundo onde o aplicativo é usado seus magistrados exigem o mesmo, pois até onde sei isso aconteceu uma vez na Rússia e já se tornou corriqueiro no Brasil.

Em suma, o que parece é que juízes e ministérios públicos estão usando esse tipo de atitude apenas para aparecerem na mídia, pois é mais do que provável que esta será mais uma decisão a ser revogada pelo STF. continuar lendo

Quando os salários e os valores dos juízes da região sul (Santa Catarina, se não me engano) foram exibidos ao público, isso motivou dezenas de ações penais contra os jornalistas por parte dos juízes citados. Eles não queriam que o público soubesse das quantias que estavam sendo transferidas para suas contas a título de atrasados, correção, etc. E por que o cidadão comum não pode ter sigilo em sua intimidade? Que a justiça encontre outro meio de investigar suspeitos de crimes. Assim que o sigilo não puder ser mais garantido ao indivíduo ou às empresas com certeza o aplicativo vai deixar de ser utilizado, o retrocesso será imenso; senão vamos todos ter seu sigilo quebrado e mostrar a todos sua intimidade. Vai ser uma surpresa com certeza, vamos saber quem é quem. continuar lendo

Uma grande realidade mais temos que entender que há Nação Brasileira não tem Culpa, e sim se o facebook, juntamente com wastsap temos que entender uma só logica, o porque especialistas em crime por esses aplicativos não inventam outro aplicativo para monitorar as conversação, se especialistas inventaram um aplicativo no rio de janeiro para saber onde ocorre mais guerras e tiros entre traficante, com certeza os especialistas brasileiros podem sim criar esse aplicativo ou seja toda comunicação é feita por ondas sonares de provedores,seja tim,oi,claro,vivo e outros provedores mesmo sendo em fibra ótica com certeza acaba com com esse desaforo do Estados Unidos e com certeza sempre estou vendo noticiários e pode ter certeza que os especialistas em tecnologia pode fazer esse aplicativo para maiores investigação sendo assim com certeza não precisamos desse desaforo contra nossa Nação uma sugestão ótima para um mundo de tecnologia fantástica, continuar lendo