Élida Pereira Jeronimo, Advogado

Élida Pereira Jeronimo

Cuiabá (MT)

Sobre mim

Advogada
Advogada, Pós Grad. em Processo Civil, Especialista em Regimes Próprios de Previdência Social, com MBA-Gestão de Projetos, MBA em Engenharia de Software com Métodos Ágeis, Leader Coach Training - LCT pelo Instituto Brasileiro de Coaching com Certificação Scrum Master e Scrum Developer pela SCRUM ALLIANCE e Agile Coach pela PACC.
Gerente Técnica e Tecnológica da Agenda Assessoria, gerencia equipes de atendimento, desenvolvimento dos sistemas, Qualidade de Software, suporte a clientes no Software de Gestão Previdenciária/Contábil p/ Regimes Próprios de Previdência Social, bem como, equipe de Gerentes de Projetos e Censo Previdenciário.

Instagram: @elidajeronimo

Principais áreas de atuação

Direito Previdenciário, 100%

É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...

Comentários

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Élida Pereira Jeronimo, Advogado
Élida Pereira Jeronimo
Comentário · há 10 anos
Funcionava da forma que colocastes, até março de 2015, a concessão do benefício independia do período de carência, sendo necessária somente a comprovação da condição de segurado e preenchimento dos demais requisitos legais.

Com o advento da Medida Provisória nº 664, de 2015, convertida na Lei nº
13.135/2015, a partir de 1º de março desse mesmo ano, para ter direito ao benefício é preciso que o segurado tenha realizado 18 (dezoito) contribuições mensais à Previdência Social. E o auxílio-reclusão será devido, aos dependentes do segurado recolhido a prisão, considerando os mesmos parâmetros da Pensão por morte
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